O Superior Tribunal de Justiça decidiu, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, que a pendência de procedimento recuperacional inviabiliza a incidência de multa e de honorários de advogado em relação a dívida trabalhista cujo pagamento está atrelada à aprovação do plano de recuperação judicial (REsp n.º 1.873.081-RS).