Decisão judicial reconhece impactos da COVID-19 inviabilizou a continuidade das atividades produtivas

O juízo de Itaguara – MG deferiu a grupo econômico em recuperação judicial o levantamento de parte dos valores apreendidos em cautelar fiscal que objetiva assegurar o pagamento de crédito tributário (processo no. 5000687-92.2019.8.13.0322).

A decisão reconhece que a COVID-19 inviabilizou a continuidade das atividades produtivas, prejudicando o faturamento do grupo, o que põe em risco a efetiva reestruturação das atividades empresariais.

Concluindo pela salvaguarda do crédito fiscal em razão da constrição de outros bens, autorizou-se o levantamento de parcela de valores suficientes à quitação de salários, despesas da massa e remuneração do administrador judicial e do perito.

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