O juízo de Itaguara – MG deferiu a grupo econômico em recuperação judicial o levantamento de parte dos valores apreendidos em cautelar fiscal que objetiva assegurar o pagamento de crédito tributário (processo no. 5000687-92.2019.8.13.0322).
A decisão reconhece que a COVID-19 inviabilizou a continuidade das atividades produtivas, prejudicando o faturamento do grupo, o que põe em risco a efetiva reestruturação das atividades empresariais.
Concluindo pela salvaguarda do crédito fiscal em razão da constrição de outros bens, autorizou-se o levantamento de parcela de valores suficientes à quitação de salários, despesas da massa e remuneração do administrador judicial e do perito.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…