O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a habilitação em recuperação judicial causa a extinção de execução que tenha por objeto o mesmo crédito (Processo n.º 0002424-39.2022.8.21.7000, Desemb. Celso Dal Prá).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a habilitação em recuperação judicial causa a extinção de execução que tenha por objeto o mesmo crédito (Processo n.º 0002424-39.2022.8.21.7000, Desemb. Celso Dal Prá).