A 2ª Vara Cível de Jardinópolis-SP deferiu o processamento de recuperação judicial de casal de produtores rurais apesar da falta de registro na Junta Comercial há mais de 2 anos (processo n.º 1000805-79.2018.8.26.0300).
O juízo decidiu que estaria demonstrado o exercício de fato da atividade rural há mais de 2 anos, apesar do registro empresarial ser mais recente, apontando que a jurisprudência admite tal exceção à exigência legal no caso do produtor rural dado o caráter facultativo de seu registro comercial.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…