Deferido processamento de recuperação judicial de produtores rurais mesmo em falta de registro em Junta Comercial

A 2ª Vara Cível de Jardinópolis-SP deferiu o processamento de recuperação judicial de casal de produtores rurais apesar da falta de registro na Junta Comercial há mais de 2 anos (processo n.º 1000805-79.2018.8.26.0300).


O juízo decidiu que estaria demonstrado o exercício de fato da atividade rural há mais de 2 anos, apesar do registro empresarial ser mais recente, apontando que a jurisprudência admite tal exceção à exigência legal no caso do produtor rural dado o caráter facultativo de seu registro comercial.

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