Em Uberlândia, epicentro do Triângulo Mineiro, figuramos como administradores da recuperação judicial de distribuidora de medicamentos com mais de 30 anos de atuação.
3 – Decisão determina realização de constatação prévia
5 – Decisão processamento RJ e Nomeação AJ
6 – Edital art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
7 – Plano de recuperação judicial
10 – Edital art. 7º, § 2º da Lei n.º 11.101, de 2005
11 – Edital art. 53, parágrafo único, da Lei n.º 11.101, de 2005
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06/06/2023
Petição inicial
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13/06/2023
Decisão determina realização de constatação prévia
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19/06/2023
Laudo constatação prévia
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09/08/2023
Decisão processamento RJ e Nomeação AJ
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21/09/2023
Edital art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
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11/10/2023
Plano de recuperação judicial
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01/11/2023
Quadro de credores
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01/11/2023
Quadro de credores
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24/11/2023
Edital art. 7º, § 2º da Lei n.º 11.101, de 2005
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17/07/2024
Edital art. 53, parágrafo único, da Lei n.º 11.101, de 2005