Em julgamento de recurso em pedido de recuperação judicial de empresa de Jundiaí, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reconhecer confusão patrimonial com o propósito de prejudicar credores, determinou a inclusão dos sócios no procedimento de recuperação judicial. Com a decisão, de relatoria do Desembargador Ricardo Negrão, os sócios passam a responder solidariamente pelas dívidas da companhia (processo n.º 2253364- 34.2021.8.26.0000).