O Tribunal Superior do Trabalho afirmou que empresa criada no curso de recuperação judicial responde pelas dívidas trabalhistas da antecessora. A decisão reconheceu a configuração de grupo econômico entre os empreendimentos (Processo AIRR 35600-34.2005.5.01.0041).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…