Empresa criada no curso de recuperação judicial responde pelas dívidas trabalhistas da antecessora

O Tribunal Superior do Trabalho afirmou que empresa criada no curso de recuperação judicial responde pelas dívidas trabalhistas da antecessora. A decisão reconheceu a configuração de grupo econômico entre os empreendimentos (Processo AIRR 35600-34.2005.5.01.0041).