O Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador Ricardo Negrão, concluiu que a admissão de pedido de recuperação judicial de empresa não pode, por si só, justificar sua exclusão de programa de parcelamento de dívidas tributárias (processo n.° 2264207-29.2019.8.26.000). O pedido da União estava baseado na afirmativa de que o processamento da recuperação judicial autorizaria inadimplemento de obrigações tributárias, o que não foi reconhecido pela Corte.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…