Empresas de equipamentos hospitalares em recuperação judicial que teve ganhos extras na pandemia pagará aditivo a credores

A 2ª Vara de Falências e de Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que empresa de equipamentos hospitalares em recuperação judicial apresente plano aditivo para pagamentos adicionais aos credores em razão de receitas extraordinárias decorrentes da pandemia (Processo nº 0013555-61.2012.8.26.0100). O fundamento da decisão é que, comprovado o faturamento extraordinário, deve ser providenciado regime diferenciado de pagamentos aos credores, tal como ocorreria no caso de redução representativa das receitas, em atendimento à boa-fé nas relações jurídicas.