No Sul de Minas, polo econômico do Sudeste brasileiro, exercemos o encargo de administradores da Engetostes Empreendimentos, em requerimento feito por um de seus credores.
01 – Petição inicial
02 – Manifestação suspensão do processo
03 – Despacho de suspensão do feito
04 – Manifestação prosseguimento do feito
05 – Sentença de decretação da falência
06 – Decisão de nomeação desta AJ
07 – Primeira manifestação AJ
08 – Despacho de publicação do edital do art. 99, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
09 – Edital do art. 99, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
10 – Relação de credores
11 – Decisão de saneamento
12 – Embargos de declaração União
13 – Sentença dos embargos de declaração da União
Petição inicial
Manifestação suspensão do processo
Despacho de suspensão do feito
Manifestação prosseguimento do feito
Sentença de decretação da falência
Decisão de nomeação desta AJ
Primeira manifestação AJ
Despacho de publicação do edital do art. 99, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
Edital do art. 99, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
Relação de credores
Decisão de saneamento
Embargos de declaração União
Sentença dos embargos de declaração da União
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