Entrevista: Exclusão da SPE de recuperações judiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir o patrimônio da sociedade de propósito específico (SPE), próprio para um determinado empreendimento imobiliário, das recuperações judiciais. “É de uma enorme importância e de grande reflexo social”, diz a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial), de Belo Horizonte. Ela explica que a conclusão do STJ significa, em síntese, que, quando empresas formam SPE para a construção de um prédio, o patrimônio afetado, empregado, reservado para a obra, assim como as dívidas desvinculadas, não integram a recuperação judicial da construtora. “Com essa medida, objetiva-se assegurar que as obras vinculadas a uma SPE sejam concluídas, em benefício dos mutuários, sendo que a crise da construtora, causadora de uma recuperação judicial ou de uma falência, se restringe ao restante de suas dívidas e patrimônios”, afirma a advogada. Taciani Cabral informa que as obras passam a ser concluídas com o chamado patrimônio afetado, que normalmente consiste em uma dada soma em dinheiro que é reservada exatamente ao patrimônio da SPE. Segundo ela, patrimônio de afetação é a quantidade de recursos guardados para a conclusão das obras.