Os pedidos de falência e de recuperação judicial cresceram neste início de ano. O primeiro registrou aumento de 38,7% e o segundo 87,3% em fevereiro deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com dados do Serasa Experian. Quando é hora de recorrer a estes institutos jurídicos? “O cenário que justifica a busca ao Judiciário para um pedido de falência ou de recuperação judicial é sempre o mesmo, consistente situação de crise empresarial”, afirma a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, sócia-fundadora da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial). Ela explica que a crise empresarial pode ser objetivamente configurada com um quadro de colapso do fluxo de caixa, que inviabilize o pagamento das obrigações empresariais. A decisão por um ou outro instrumento vai depender da situação. “O que modifica o instrumento jurídico a ser empregado é a aptidão de sobrevida da empresa na situação de crise, tendo em vista que a sua reestruturação para prosseguimento das atividades é condição da recuperação judicial, tanto que o descumprimento do plano por parte do empresário repercute na transformação da recuperação judicial em falência”, argumenta a especialista.