O Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando o voto do Desembargador Alexandre Lazzarini, concluiu que a falta de intimação do credor leva à anulação da habilitação de crédito (Processo n.º 2154581-41.2020.8.26.0000).
A controvérsia tem por cenário cálculo de retificação do crédito em habilitação, promovido pelo administrador judicial, em relação ao qual não foi intimado o credor.
Na decisão, a Corte determinou o retorno dos autos à origem para intimação adequada do interessado.