O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, concluiu que a falta de intimação do Ministério Público não anula necessariamente o processo de recuperação judicial (REsp 1.765.288-SP). A Corte afirmou que a LFRJ não exige necessariamente a atuação do Ministério Público em todas as recuperações judiciais, dependendo da verificação concreta do envolvimento de direitos indisponíveis ou de repercussão relevante na ordem econômica ou social.