O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, concluiu que a falta de intimação do Ministério Público não anula necessariamente o processo de recuperação judicial (REsp 1.765.288-SP). A Corte afirmou que a LFRJ não exige necessariamente a atuação do Ministério Público em todas as recuperações judiciais, dependendo da verificação concreta do envolvimento de direitos indisponíveis ou de repercussão relevante na ordem econômica ou social.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…