A Justiça de Rio Claro – SP acolheu pedido do Grupo Fricock e deferiu a prorrogação do prazo para apresentação de plano de recuperação judicial relativamente a pedido ajuizado em dezembro de 2019 (processo no. 1011207-40.2019.8.13.0510).
A decisão reconhece que a situação de lockdown decorrente da COVID-19 justifica a medida excepcional, sobretudo por prejudicar substancialmente um planejamento concreto do empresário quanto à reestruturação de suas atividades.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…