O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a revisão de enunciados do colegiado que se tornaram incompatíveis com a LFRJ, em virtude das alterações promovidas pelas Leis n.º 14.112/2020 e n.º 13.966/2019. A alteração atingiu os enunciados referentes ao prazo de supervisão judicial da recuperação, à providência de procedimento de verificação prévia e à contagem de prazos no processo.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…