Grupo Reservado de Direito Empresarial do TJ-SP revisa enunciados

O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a revisão de enunciados do colegiado que se tornaram incompatíveis com a LFRJ, em virtude das alterações promovidas pelas Leis n.º 14.112/2020 e n.º 13.966/2019. A alteração atingiu os enunciados referentes ao prazo de supervisão judicial da recuperação, à providência de procedimento de verificação prévia e à contagem de prazos no processo.

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