Habilitação de crédito deve contar com manifestação do devedor e do Ministério Público

A 2ª Câmara Especializada em Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador Araldo Telles, estabeleceu precedente que tem enorme repercussão ao definir que os pedidos de habilitação de crédito em recuperação judicial devem contar necessariamente com intervenção do devedor e do Ministério Público, pena de configurar cerceamento de defesa (processo n.° 2195353-80.2019.8.26.0000).

O julgamento pode causar reflexos em inúmeras recuperações judiciais em tramitação, especialmente porque tais intervenções nem sempre são observadas na tramitação.

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