O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a homologação do plano de recuperação judicial depende da apresentação de certidão negativa de débitos tributários, acompanhando voto do Desembargador Ricardo Negrão. Segundo a Corte, a flexibilização da exigência do art. 57 da LFRJ não se justifica frente as legislações de parcelamento de dívidas fiscais (Agravo n.º 2248841-13.2020.8.26.0000).