O juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador admitiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Hospital Evangélico da Bahia (processo n.º 8074034-88.2020.8.05.0001). O precedente é importante na medida em que aplica o regime da Lei de Falências e Recuperação judicial a entidade sem fins lucrativos. A decisão sustentou que a entidade desenvolve atividades consideradas econômicas e tem estrutura própria de uma empresa, o que atrai o regime jurídico específico.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…