Judiciário não pode intervir no mérito de plano de recuperação mesmo em decorrência da COVID-19

Divergindo de outras decisões quanto ao tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão do Desembargador Pereira Calças, conlcuiu que, apesar da grave crise econômica do COVID-19, o judiciário não pode intervir no plano de recuperação aprovado para suspender pagamentos pactuados (processo no. 1054969-12.2018.8.13.0100).

Segundo a decisão, compete exclusivamente à assembleia-geral de credores, em apreciação de aditivo ao plano de recuperação, deliberar sobre a flexibilização da forma de pagamento pactuada, mesmo em tempos de inédita crise econômica.

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