A Justiça de Santa Catarina autorizou que empresa em recuperação judicial levante valores depositados judicialmente e os empregue no pagamento de funcionários, viabilizando a manutenção de suas atividades empresariais no cenário da crise varejista decorrente da pandemia do coronavírus (processo n.° 0301182-10.2016.8.24.0012). A verba, de cerca de R$ 4 milhões, é fruto da venda de imóvel da companhia em Chapecó/SC, e seria originariamente destinada ao pagamento de contribuição ao FGTS.
A decisão reconheceu a comprovação da queda de quase 50% do faturamento da empresa e condicionou o emprego dos recursos ao pagamento de verbas salariais vinculadas ao funcionamento da empresa.
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