A Justiça do Maranhão deferiu cautelar antecedente e antecipou os efeitos de recuperação judicial do Grupo Brunetta, que se dedica à produção agrícola e ao transporte de produtos (processo n.º 0800876-87.2020.8.10.0026). Pela liminar, foi antecipado o stay period para antes do ajuizamento da recuperação judicial, suspendendo a constrição de mais de 150 mil sacas de soja.
O pedido cautelar se baseou no risco das medidas constritivas para a atividade econômica e ainda, na inviabilidade de providenciar a documentação necessária ao ajuizamento da recuperação judicial em razão do isolamento social imposto pela COVID-19, que repercutiu no fechamento de vários órgãos públicos e instituições privadas.