Justiça de Catanduva-SP decide que pandemia é motivo para postergar prazo de apresentação do plano de recuperação judicial

A Justiça de Catanduva-SP decidiu que a pandemia é motivo suficiente à postergação do prazo de apresentação do plano de recuperação judicial (processo n.º 4002124-26.2013.8.26.0132).

Na decisão, foi reconhecido que a situação da empresa fabricante de ventiladores é marcada por grandes dificuldades, as quais foram prejudicadas pelas medidas de isolamento social da COVID-19, o que justifica a modificação do prazo final para apresentação do plano.

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