A Justiça de Catanduva-SP decidiu que a pandemia é motivo suficiente à postergação do prazo de apresentação do plano de recuperação judicial (processo n.º 4002124-26.2013.8.26.0132).
Na decisão, foi reconhecido que a situação da empresa fabricante de ventiladores é marcada por grandes dificuldades, as quais foram prejudicadas pelas medidas de isolamento social da COVID-19, o que justifica a modificação do prazo final para apresentação do plano.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…