A Justiça de Goiás condenou instituição financeira a indenizar companhia em recuperação judicial que, apesar da novação das dívidas em assembleia de credores, teve seu nome inscrito em cadastro de devedores. Segundo a decisão, a inscrição é indevida e causa danos à imagem da empresa.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…