A 2ª Vara de Primavera do Leste-MT negou o processamento do pedido de recuperação judicial da Indiana Agri após a realização de avaliação preliminar.
Segundo concluiu a sentença, os levantamentos técnicos realizados na avaliação preliminar identificaram a ausência de documentos e a deficiência das provas, importando na constatação de sérias inconsistências lógicas no pedido de recuperação judicial.
A empresa já se manifestou sobre a medida, afirmando que apresentará o recurso cabível.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…