A Justiça de São Paulo homologou proposta de rateio de dívidas de empresa falida classificando a remuneração do administrador judicial como despesas necessária à falência (art. 150 LFRJ). Com a medida, fica autorizado o pagamento mensal ao administrador com recursos do caixa da empresa (Processo n.º 0337347-73.2009.8.26.0100).