Depois do indeferimento da inicial e da complementação de documentos, a vara de falências e recuperações judiciais de Florianópolis deferiu medida liminar antecipando os efeitos do stay período no pedido da recuperação do Figueirense. A medida, na prática, suspende medidas executivas de credores contra o clube. O caso já é precedente para a situação de outros clubes do país.