A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu abuso do direito de voto por parte de credor, homologando plano de recuperação judicial apesar da rejeição em assembleia de credores. Na decisão, ficou registrado que o único credor integrante de uma classe e detentor de apenas 1% dos créditos rejeitou o plano sem nem mesmo apresentar motivação, circunstância que, aliada à aprovação da proposta pelos demais credores, indicava o abuso do direito de voto (processo n.º 0093754-90.2020.8.13.0001).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…