O Tribunal de Justiça do Trabalho da 12ª Região, que engloba o Estado de Santa Catarina, concluiu que o deferimento do processamento de recuperação judicial de empresa não impede que seus sócios tenham seu patrimônio pessoal submetidos à execução, na hipótese de haver sido deferida a desconsideração da personalidade jurídica.
O litígio envolve os empregados de uma transportadora que se encontra em recuperação judicial desde 2015 e a conclusão foi tomada acompanhando voto do Desembargador Relator Wanderley Godoy Júnior (processo n.° 0000634-94.2014.5.12.0050).