A Justiça de Santa Catarina negou o processamento de pedido de recuperação judicial de empresa que atua no ramo de criptomoedas. A decisão se fundou na conclusão de que as atividades empresariais estavam encerradas (Processo n.º 5005140-61.2022.8.24.0018).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…