Foi promulgada no dia 10 de junho de 2020 a Lei n.º 14.010, de 2020, que estabelece o regime jurídico emergencial e transitório para as relações de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.
As novas previsões modificam as regras da prescrição e da decadência, inclusive para o usucapião; estabelecem a possibilidade de realização virtual de assembleias, inclusive de edifícios; modifica o regime concorrencial; suspende a possibilidade de prisão civil por débitos alimentares, salvo na forma domiciliar; e suspende o direito de recusa imotivada do consumidor nas contratações fora do domicílio, especificamente nas hipóteses de entrega domiciliar de produtos perecíveis e de medicamentos.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…