A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu pedido da Livraria Cultura para suspender por 60 dias o cumprimento de seu plano de recuperação aprovado em assembleia de credores.
Mesmo reconhecendo que a COVID-19 configura fato excepcional, o juiz concluiu que eventual alteração do plano, enquanto medida cabível, haveria de ser submetida aos credores sob a forma de aditivo.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…