O Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não existe sucessão trabalhista em recuperação judicial, afastando a responsabilidade de empresa que adquiriu unidade produtiva em procedimento de reestruturação por dívidas trabalhistas com seus empregados (RR 20218-39.2016.8.04.0782).
A relatora, Min.ª Kátia Arruda, afirmou que o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso de alienação de unidades produtivas no curso de recuperação judicial.