Na véspera do Natal, o Diário Oficial publicou a sanção à Lei n. 14.112, que moderniza o regime das recuperações judiciais no Brasil. Ficam estabelecidas regras referentes ao financiamento da empresa em crise, à crise do empreendimento transnacional e à mediação na recuperação, assim como à proposta de plano pelos credores. Foram vetadas as regras quanto aos efeitos tributários da medida e ao regime da execução trabalhista.