O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de impugnação das habilitações de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de impugnação das habilitações de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. Foi relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira (REsp 1.830.738).

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…