O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de impugnação das habilitações de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. Foi relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira (REsp 1.830.738).
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de impugnação das habilitações de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. Foi relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira (REsp 1.830.738).