Com o pedido de recuperação judicial da Americanas, este procedimento passou a ser mais discutido no Brasil. Outros casos foram buscados, o de grandes empresas, da Odebrecht à Ricardo Eletro, neste país que registrou 833 pedidos no ano passado, segundo levantamento da Serasa Experian. Mas pode uma empresa repetir esta providência? A advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, sócia-fundadora da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial), de Belo Horizonte, diz que sim. “É inegavelmente estranha a providência de uma empresa que, logo após concluir a reestruturação de suas atividades em pedido de recuperação judicial, aponta nova crise e, por essa razão, renova tal procedimento em juízo. Não é por outra razão que a providência costuma suscitar inúmeros reclamos dos credores”, explica Taciani Campagnaro. Ela afirma que a recuperação judicial, mesmo postergando o pagamento de determinados credores, faz prevalecer o interesse público de manutenção da atividade empresária, dada sua capacidade de gerar emprego e renda. Taciani Campagnaro lembra que a legislação estabelece prazo de cinco anos, da concessão anterior da recuperação judicial, para a renovação do pedido.
No ramo do comércio de vestuário, a Acerbi Campagnaro é nomeada para administração de pedido…
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