Os atos normativos do CNJ sobre recuperação judicial de empresas e falências

Em outubro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça editou três recomendações referentes ao processamento judicial da insolvência empresarial. As medidas decorreram de algumas conclusões do grupo de trabalho constituído para discutir o tema.

A primeira recomendação é a de n.° 56, indicativa de que os tribunais de Justiça criem varas regionalizadas e câmaras especializadas para o processamento dos pedidos de recuperação judicial e falência, assim como seus respectivos recursos. Já na recomendação n.° 57, o CNJ aponta a importância da realização de constatação prévia ao exame do processamento das recuperações judiciais, objetivando aferir a regularidade documental do pedido e as reais condições de funcionamento do estabelecimento.

Por fim, a recomendação n.° 58 destaca a mediação, enquanto instrumento alternativo da solução de conflitos, como ferramenta aplicável aos processos de falência e de recuperação judicial.

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…