O Tribunal Superior do Trabalho afirmou que, mesmo nos casos de falência e recuperação judicial, compete à Justiça do Trabalho decidir sobre pedido de desconsideração da personalidade jurídica do empregador, viabilizando que as medidas de execução sejam redirecionadas aos seus sócios (RR 337-46.2014.5.02.0089).
A relatora, Min.ª Kátia Arruda, aplicou o entendimento em cobrança trabalhista referente a Editora Abril, atualmente em recuperação judicial, afirmando que o redirecionamento da execução afasta a competência do juízo universal.