A 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP homologou plano de recuperação judicial da fabricante e importadora de brinquedos Gulliver independentemente da realização de assembleia-geral de credores, na forma do art. 30 da LFRJ (processo n.° 1006934-18.2017.8.26.0565). A medida, apesar de expressamente prevista, é excepcional por depender da inexistência de objeção de qualquer dos credores quanto à proposta de recuperação apresentada pelo devedor.
Estão sujeitos ao processo de recuperação judicial dívidas da ordem aproximada de R$ 10 milhões.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…