A recuperação judicial da ODEBRECHT, que tem suscitado várias questões novas na prática jurisdicional brasileiro. trouxe mais uma questão inovadora: a possibilidade de realização de assembleia por meio eletrônico.
O evento, originalmente designado para 25 de março, se viu atingida pelas várias medidas sanitárias adotadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o que ensejou a apresentação de pedido pata que o juízo da recuperação autorizasse sua realização, após ampla divulgação entre os credores, por meio eletrônico, especificamente por plataforma gratuita de reuniões.