Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabelece regras para a renegociação de dívidas fiscais inscritas até agosto de 2021

O Diário Oficial da União publicou a Portaria n.º 2.381, de 2021, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabelecendo regras para a renegociação de dívidas fiscais inscritas até agosto de 2021. A medida tem relevante papel na reestruturação das atividades empresariais de empreendimentos em crise, até porque a regularidade fiscal é requisito da homologação de plano de recuperação judicial.

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