Projeto altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial

O PL 6375/19 da Câmara dos Deputados, de relatoria do Deputado Vinícius Farah (MDB-RJ), propõe alterar a LFRJ para estabelecer que as contragarantias de seguro garantia judicial não se sujeitam à recuperação judicial quando prestado a órgãos públicos.


O seguro garantia judicial é contrato pelo qual empresa garante o pagamento de débitos vinculados a processos judiciais, substituindo penhoras de bens, de modo que a alteração legislativa objetiva viabilizar que a seguradora que adimplir o débito possa reaver seus créditos sem se submeter ao concurso de credores.
Segundo o Deputado autor, a mudança da lei objetiva otimizar a retomada de créditos públicos submetidos a recuperações judiciais indevidamente.

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