O projeto de lei n.° 6303, de 2019, em tramitação no Senado, estabelece que o produtor rural, diferentemente do que ocorre com outros empresários, poderá formular pedido de recuperação judicial a partir do início de sua atividade e não mais da inscrição no Registro Público da Empresa.
A proposta de relatoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresenta justificativa invocando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, apontando que a facilitação do acesso à recuperação judicial pelo produtor rural colaborará para a preservação da empresa e a manutenção do sistema rural brasileiro.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…