Reabilitação do falido depende da extinção das obrigações

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou a constitucionalidade do art. 102 da LFRJ, examinando pedido de reabilitação de sócio de empresa falida (Apelação n.º 0042511-48.2016.8.26.0100).

No julgamento, acompanhando voto do Desembargador Hamid Bdine, a Corte afirmou que a inabilitação do falido para o exercício de atividade empresarial perdura até a sentença que extingue suas obrigações, na forma do art. 158 da LFRJ, estabelecendo regramento compatível com os arts. 5º e 170 da Constituição Federal.