A recuperação judicial não pode ser encerrada no ato de homologação do plano, sem observância a prazo mínimo de fiscalização. A decisão foi do TJSP, em recurso relatado pelo Desembargador Fortes Barbosa (Processo n.º 1057402-52.2019.8.26.0100).
A recuperação judicial não pode ser encerrada no ato de homologação do plano, sem observância a prazo mínimo de fiscalização. A decisão foi do TJSP, em recurso relatado pelo Desembargador Fortes Barbosa (Processo n.º 1057402-52.2019.8.26.0100).