A recuperação judicial não pode ser encerrada no ato de homologação do plano, sem observância a prazo mínimo de fiscalização. A decisão foi do TJSP, em recurso relatado pelo Desembargador Fortes Barbosa (Processo n.º 1057402-52.2019.8.26.0100).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…